Crimes tributários: o que você e sua empresa precisam saber para evitar problemas com a Receita Federal

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Em meio a essa complexidade, muitas empresas acabam sendo envolvidas em condutas que, mesmo sem intenção, podem ser interpretadas como crimes fiscais. E mais grave: algumas caem em golpes sofisticados com promessas de “economia” por meio de compensações ilegais.

Este artigo traz orientações essenciais para empresários e gestores prevenirem riscos e evitarem envolvimento com crimes tributários.

O que caracteriza um crime tributário?

Crimes tributários são infrações penais relacionadas à sonegação, fraude ou omissão de informações com o objetivo de reduzir ou eliminar indevidamente o pagamento de tributos. Entre os principais, destacam-se:

  • Sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90)
  • Fraude em compensações tributárias
  • Declaração falsa para reduzir tributos
  • Uso de créditos inexistentes

As armadilhas das falsas compensações e “consultorias milagrosas”

Segundo a cartilha oficial do Ministério da Fazenda, um dos crimes mais recorrentes é a tentativa de compensar tributos com créditos falsos ou prescritos, como:

  • Títulos da dívida pública antigos, emitidos em papel (LTN, NTN, TDA)
  • Créditos judiciais de terceiros sem liquidez ou validade reconhecida
  • Supostos precatórios ou ações contra a União cedidos por particulares

Essas fraudes, geralmente articuladas por falsas consultorias, são apresentadas com aparência legal e documentos supostamente autênticos, mas não têm qualquer respaldo jurídico. Além de não surtirem efeito, podem acarretar sanções penais e fiscais à empresa e seus administradores.

Quais são as consequências?

  • Multas e atualização do débito com juros
  • Bloqueio de bens
  • Responsabilização penal dos sócios ou administradores (reclusão de até 5 anos)
  • Perda de credibilidade no mercado e restrição de crédito

Como se proteger?

Para evitar implicações criminais e prejuízos financeiros, empresas devem adotar uma postura preventiva:

  1. Jamais utilize créditos de terceiros para abater tributos sem orientação jurídica e respaldo legal.
  2. Desconfie de promessas de economia tributária sem fundamento.
  3. Evite consultorias que não apresentem pareceres técnicos de advogados e contadores habilitados.
  4. Implemente um programa de compliance tributário, com revisão de declarações, cruzamento de informações e monitoramento constante.
  5. Consulte sempre advogados especializados antes de aceitar qualquer proposta de “recuperação de créditos”.

Conclusão

A Receita Federal está cada vez mais atenta e atuante no combate às fraudes tributárias. Nesse cenário, a informação e a prevenção são os melhores caminhos para manter sua empresa protegida.

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